Newsletter ADSE | Março 2021


Março | 2021
 
 
 
Notícias
 
 

Mais de 40.000 trabalhadores já se inscreveram na ADSE
O alargamento da ADSE aos trabalhadores detentores de um contrato individual de trabalho em exercício de funções em entidades de natureza pública (Decreto-lei n.º 4/2021, publicado a 8 de janeiro de 2021) permitiu já inscrever 40 063 trabalhadores. Este total representa mais de um terço do potencial universo de 101 mil trabalhadores passíveis de serem inscritos neste subsistema de saúde.
Ao contrário do que estava previsto, o faseamento deste processo não se revelou necessário e as inscrições estão a ser validadas pela ADSE à medida que vão sendo realizadas pelas respetivas entidades empregadoras.
Os trabalhadores que se inscreveram têm, em média, 39 anos, o que confirma o rejuvenescimento da estrutura etária e contribui para reforçar a sustentabilidade deste subsistema de saúde.
 
 
 
 

Encontra-se publicada a lista das entidades abrangidas pelo alargamento da ADSE
Encontra-se publicada, no portal da ADSE, a lista de entidades de natureza jurídica pública abrangidas pelo alargamento aos contratos individuais de trabalho (CIT), nos termos do preconizado no n.º 10 do art.º 12.º do Decreto-Lei 4/2021, de 8 de janeiro.
Enquadram-se neste âmbito as entidades abrangidas pela aplicação da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, as entidades públicas empresariais (regionais ou municipais), independentemente de serem do Estado, e desde que não tenham caráter industrial ou comercial e, ainda, as instituições de ensino superior públicas, independentemente da sua forma e natureza (n.º 3 do art.º 12.º do referido Decreto).
A lista poderá vir a ser objeto de aditamento, caso sejam identificadas outras entidades abrangidas pela legislação em vigor que, reunindo as condições para serem incluídas, não se encontrem expressamente identificadas, como é, aliás, referido na própria lista.
 
 
Recomendações
 

Já teve dúvidas na utilização da ADSE Direta? Fique atento à próxima newsletter
Já tentou enviar um pedido de reembolso e recebeu uma mensagem dizendo que deve privilegiar o email? Receber um aviso solicitando-lhe para confirmar um pedido de reembolso sob pena de o mesmo ser rejeitado e não saber como proceder a seguir? Ou, ainda, não saber como anular um pedido de reembolso relativo à mesma fatura? Então, fique atento à newsletter especial que lhe enviaremos em finais do mês de março, com respostas às 12 questões mais frequentes, colocadas pelos utilizadores através do Atendimento Online.
Ainda não experimentou enviar o seu pedido de reembolso através da ADSE Direta? Consulte agora as instruções e verá que é tão fácil.
 
 
 
 

Se pondera inscrever-se (ou manter-se) na ADSE há uma página que deve ler
Antes de optar por uma proteção de saúde, consulte a página "Consigo. Para a Vida Toda" e saiba, entre outras coisas, que a ADSE é um subsistema de saúde de cariz solidário e redistributivo, uma vez que os trabalhadores que ganham mais contribuem mais para o sistema em comparação com os trabalhadores com menores vencimentos. Ainda, que lhe oferece, a si e à sua família, tudo aquilo que é importante em termos de promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação, sem que tenha de se preocupar previamente com limites de idade ou de permanência, exclusões por doenças, questionários médicos ou qualquer período de carência, permitindo-lhe, por isso, sentir-se muito confortável em situações mais graves.
 
 
 
 

É detentor de um CIT firmado antes da publicação do Decreto-Lei 4/2021?
Os trabalhadores que assinaram contratos individuais de trabalho (CIT), com ou sem termo, antes da entrada em vigor do Decreto-Lei 4/2021, de 8 de janeiro, podem inscrever-se na ADSE ao abrigo do previsto no artigo 4.º (Disposições transitórias), o qual estipula que a inscrição é efetuada mediante requerimento do trabalhador à entidade empregadora no prazo de seis meses a contar daquela data, com exceção dos que hajam anteriormente renunciado à qualidade de beneficiário.
Consulte a página "Alargamento da ADSE", identifique a situação em que se enquadra e qual o prazo que se lhe aplica.
 
 
 
 

IRS: Descontos realizados através de DUC
As importâncias descontadas e pagas pelo próprio beneficiário através de DUC devem ser indicadas nas contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde, e indicadas pelos sujeitos passivos no quadro 4.º do anexo A da declaração modelo 3 de IRS.
 
 
 
 

Será que o atraso no seu reembolso não se deve à submissão de documentos através da opção errada?
Ao submeter os pedidos de reembolso na ADSE Direta selecione a opção “Enviar pedido de reembolso”. Caso recorra, erradamente, à opção “Enviar documentos digitalizados” a ADSE fica impossibilitada de dar início ao procedimento respetivo, gerando atrasos escusados. Assim, se julga ter expedido o seu pedido desta forma, deve submetê-lo novamente na plataforma através da opção correta: “Enviar pedido de reembolso”.
Esclarecemos que a opção “Enviar documentos digitalizados” destina-se, exclusivamente, ao envio de:
•      Documentos relativos a suspensão de reembolso;
•      Documentos para completar processos de reembolso que já tenham sido submetidos anteriormente;
•      Entrega de declaração de IRS para processos de reembolso de lares.
Para mais informações consulte o Manual de utilização da ADSE Direta, nomeadamente as instruções passo-a-passo sobre o envio de pedidos de reembolso.
 
 
Sabia que…
 
 

Em caso de morte do beneficiário titular, os familiares podem manter os seus direitos
Em caso de morte do beneficiário titular, os familiares podem continuar a beneficiar da ADSE, nas seguintes situações:
·      O cônjuge sobrevivo, desde que continue a reunir os requisitos exigidos para a inscrição e a manter o estado de viuvez;
·      O membro sobrevivo de união de facto com o beneficiário titular, desde que continue a reunir os requisitos exigidos para a inscrição, até ao momento em que contraia casamento ou nova união de facto;
·      Os descendentes menores sobrevivos do beneficiário titular, enquanto estiverem reunidos os requisitos exigidos para a inscrição;
·      Os descendentes entre os 18 e os 26 anos enquanto frequentarem cursos de nível secundário ou equivalente e superior;
·      Os descendentes maiores que sofram de incapacidade total e permanente ou de doença prolongada que obste à angariação de meios de subsistência;
·      Os ascendentes sobrevivos do beneficiário titular, desde que continuem a manter os requisitos exigidos para a inscrição;
·      Os familiares de beneficiários titulares que se encontrem no âmbito de uma licença especial para o exercício de funções públicas em Macau ou de uma licença especial para o exercício transitório de funções de Magistrado Judicial ou do Ministério Público em Macau, desde que tenham requerido esse direito.
Para mais informações consulte a página "Manutenção", no portal da ADSE.
 
 
Cuide da sua saúde



Mantenha-se ativo pela sua saúde, mesmo em isolamento social
"A atividade física regular é um fator chave na prevenção e no controlo das doenças não transmissíveis (DNTs), tais como as doenças cardiovasculares, a diabetes tipo 2 e alguns cancros. A atividade física também beneficia a saúde mental, incluindo a prevenção do declínio cognitivo e sintomas de depressão e ansiedade; e pode contribuir para a manutenção do peso saudável e do bem-estar geral". Quem o diz é a Organização Mundial de Saúde (OMS), que recomenda que todos os adultos saudáveis realizem 30 minutos diários de atividade física de intensidade pelo menos moderada, de atividades que promovam a aptidão cardiovascular e o reforço muscular.
Recentemente, a OMS lançou novas "Recomendações para a atividade física e comportamento sedentário". O documento foi agora traduzido para a língua portuguesa pelo Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física (PNPAF), da Direção-Geral da Saúde (DGS), com o aval da OMS. Nele, pode descobrir as recomendações específicas para a sua faixa etária.
Já se estiver em situação de isolamento social pode seguir algumas recomendações da DGS para se manter ativo enquanto permanece no seu domicílio. Andar o mais possível pela casa, realizar atividades domésticas, tratar do jardim/horta e dar uns passinhos de dança contribuem para manter a sua aptidão cardiovascular. Já para manter o reforço muscular e o equilíbrio deverá realizar exercícios com o apoio de cadeiras, garrafas de água e com o peso do próprio corpo.
Clique aqui para ver alguns exercícios.
 
ADSE em números
 
REGIME LIVRE 2020
 
 
JAN > DEZ
Ü 40%
Prazo médio
de pagamento
dos reembolsos

JAN > DEZ
Ü 86%
Processos
de reembolso
a aguardar tratamento
 
Ambiente
 
 

Dicas para melhor reciclar
·      A esferovite pode ser reciclada?
A esferovite é um tipo de plástico e, como tal, deve ser depositada no ecoponto amarelo, quer sejam embalagens usadas para envolver eletrodomésticos, quer sejam as que servem para conservar carne e peixe, mesmo que tenham sujidade.
As embalagens de esferovite de pequena dimensão podem ser colocadas no ecoponto amarelo, as maiores podem ser partidas de forma a que se consiga introduzir no ecoponto.
·      Onde podemos deixar os tapetes do carro?
Os tapetes não são embalagem, logo, não devem ser colocados no ecoponto, mas sim no lixo indiferenciado.
·      Onde devemos colocar as cassetes de vídeo?
As cassetes VHS não são embalagem e não podem, por isso, ser colocadas no ecoponto. Neste momento, também não é conhecida nenhuma forma de fazer a sua reciclagem, pelo que deverá depositá-las no lixo indiferenciado.
 
Uma curiosidade: a reciclagem cresceu em Portugal 13% em 2020 (face a 2019), em pleno ano de pandemia. Destaque para um aumento de 39,7% em relação ao papel e cartão. As embalagens de plástico aumentaram em 7,6% e as embalagens de vidro cresceram 1,3%.
 
Fonte: Sociedade Ponto Verde.
 
 
 
 
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Isabel Moutinho