Nova Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado da ADSE I.P.

A nova “Tabela de Regras e Preços do Regime Convencionado da ADSE, I.P” está em vigor desde o dia 1 de setembro de 2021.

A implementação da nova Tabela é resultado de um longo processo de negociações com os prestadores, durante o qual foi mantido um diálogo aberto, transparente e frutífero, em torno de aspetos determinantes para a promoção das melhores condições de acesso a cuidados de saúde de qualidade, no âmbito de uma Rede que sobrevirá, certamente, mais ampliada a todos os níveis.

Em termos gerais, podemos adiantar que a nova Tabela do Regime Convencionado, contempla um acréscimo de atos médicos, prevê terapêuticas mais inovadoras e sofisticadas e inclui informação sobre o preço de cada cuidado de saúde, acautelando tanto quanto possível a imprevisibilidade da faturação no ato do pagamento e copagamento.

Podemos, igualmente, afirmar que a Tabela cumpre os objetivos de neutralidade, assumidos desde o início, por não aumentar a despesa da ADSE e, naturalmente, assegurar uma manutenção alargada dos valores de copagamento dos beneficiários, salvaguardando os seus interesses.

Continuaremos a trabalhar para chegar a respostas mais consentâneas com a prática atual da medicina, focados em dois pontos fundamentais: a sustentabilidade da ADSE e a prestação de cuidados de saúde de elevada qualidade.

Divulgaremos, nos nossos canais de comunicação (websitenewsletter, ADSE Direta…), outras considerações sobre as Tabelas. Solicitamos que os consultem regularmente.

Com os nossos melhores cumprimentos,

ADSE – Instituto Público de Gestão Participada

Praça de Alvalade, nº18, 1748-001 Lisboa

www.adse.pt  Tel. 218 431 881

 

 

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Isabel Moutinho