Já está em vigor o Diploma que prevê o alargamento da ADSE aos contratos individuais de trabalho

  
 A evolução orgânica da Administração Pública levou a que as funções públicas sejam exercidas também por trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT), os quais representam hoje um relevante universo. Por conseguinte, foi publicado, no dia 8 de janeiro, o tão aguardado Decreto-lei n.º 4/2021, que vem permitir a inscrição na ADSE, I.P., em condições de igualdade, de todos os trabalhadores que exerçam funções junto de entidades de natureza jurídica pública, independentemente da modalidade de constituição da sua relação jurídica de emprego público ou da natureza do vínculo laboral.
 Os trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) que, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, exerçam funções nas entidades a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, podem requerer a sua inscrição como beneficiários titulares no prazo de seis meses a contar daquela data, excetuando-se os trabalhadores que tenham anteriormente renunciado expressamente à qualidade de beneficiário da ADSE.
 Após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 4/2021: quando os trabalhadores celebrarem contratos individuais de trabalho (CIT) sem termo, a inscrição é realizada pela entidade empregadora, aquando da celebração do contrato; quando os trabalhadores celebrarem contratos individuais de trabalho (CIT) a termo, dispõem de três meses para optar pela sua inscrição, no 1.º, 2.º ou 3.º contrato.
 Esta medida traz vantagens imediatas, mas também repercussões futuras, tendo em vista um cada vez melhor desempenho da ADSE, na perspetiva assistencial e na perspetiva da sua sustentabilidade.
 Consulte a página “Alargamento da ADSE” e fique a conhecer todas as alterações introduzidas por aquele diploma. 

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Isabel Moutinho